quarta-feira, 3 de junho de 2015

STF - 2ª Turma aplica princípio da insignificância a furto de peças no valor de R$ 4

"Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 126866, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado por furto de duas peças de automóvel avaliadas em R$ 4. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) havia afastado a aplicação do princípio da insignificância por haver registro de condenação criminal por homicídio transitada em julgado em desfavor do réu. Relator do HC, o ministro Gilmar Mendes observou que não há qualquer vínculo entre a natureza dos delitos.
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Em voto apresentado na sessão desta terça-feira (2), o ministro destacou que a jurisprudência das Turmas do STF é no sentido de afastar a aplicação do principio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. Contudo, explicou que, no caso em julgamento, embora o réu já tivesse cumprido pena por homicídio, não era possível identificar a característica do criminoso contumaz, uma vez que os delitos são de natureza diversa e não guardam entre si qualquer vínculo."

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