"O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 33611, no qual o Estado da Bahia questiona ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – editado pela Corregedoria Nacional de Justiça – que decretou regime especial de trabalho na comarca de Salvador, consistente no deslocamento temporário de servidores do segundo para o primeiro grau de jurisdição. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o ato do CNJ se revela legítimo diante da falta de servidores na primeira instância do Judiciário baiano."
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