quarta-feira, 3 de junho de 2015

STF - Exclusão de substância da lista de entorpecentes proibidos da Anvisa descaracteriza tráfico

"Ministro reconhece 'abolitio criminis' temporária em relação ao 'lança-perfume', em virtude de exclusão, por determinado período de tempo, do cloreto de etila por Resolução da Anvisa.
O ministro Celso de Mello concedeu habeas corpus para invalidar condenação criminal de pessoa condenada por tráfico de drogas por estar transportando frascos de 'lança-perfume'. A substância ativa do 'lança-perfume', o cloreto de etila, foi excluída por um período de oito dias da lista de substâncias entorpecentes proibidas, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do ministro, trata-se de caso de abolitio criminis temporária 'pelo fato de referida exclusão, embora por um brevíssimo período, descaracterizar a própria tipicidade penal da conduta do agente'."
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