quarta-feira, 3 de junho de 2015

TST - Atendente de telemarketing ofendido por não atingir meta será indenizado

Empresa Empresa "... vai indenizar por danos morais um atendente júnior chamado de 'ofensor' nas ocasiões em que não atingiu as metas da empresa. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso de revista do empregado e determinou indenização no valor de R$ 5 mil.
 Segundo o atendente, os empregados eram divididos em grupos para verificação das metas. A cada 12 dias era divulgado o resultado parcial e, ao final do mês, o "Ranking Atender" geral. Os ofensores eram os que não atingiam as metas. Diante da situação, o atendente pediu indenização no valor de R$ 70 mil por danos morais.

A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) consideraram o termo "impróprio" mas insuficiente para justificar indenização por dano moral.

O relator aplicou ao caso os artigos 187 e 927 do Código Civil, e definiu a indenização em R$ 5 mil ao atendente."

(Elaine Rocha/CF)

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