Empresa Empresa "... vai indenizar por danos morais um atendente
júnior chamado de 'ofensor' nas ocasiões em que não atingiu as metas da
empresa. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
acolheu o recurso de revista do empregado e determinou indenização no valor de
R$ 5 mil.
Segundo o atendente, os empregados eram divididos em grupos
para verificação das metas. A cada 12 dias era divulgado o resultado parcial e,
ao final do mês, o "Ranking
Atender" geral. Os ofensores eram os que não atingiam as metas. Diante da
situação, o atendente pediu indenização no valor de R$ 70 mil por danos morais.
A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) consideraram o termo
"impróprio" mas insuficiente para justificar indenização por dano
moral.
O relator aplicou ao caso os artigos 187 e 927 do Código
Civil, e definiu a indenização em R$ 5 mil ao atendente."
(Elaine Rocha/CF)
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